sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Seguro de Eventos



Todo evento oferece riscos, relacionados aos patrocinadores e à responsabilidade do organizador com seu público, e com a contratação do seguro eles são minimizados. O risco e a responsabilidade por danos, recai diretamente sobre os organizadores e empresários do setor de evento.  Atualmente a questão da responsabilidade por danos está cada vez mais evidente no Brasil, tendo em vista o código do civil, o código de defesa do consumidor e a crescente conscientização dos brasileiros em reclamar sobre seus direitos em caso de acidentes, em qualquer tipo de espetáculo ou evento. 

O seguro para eventos já é obrigatório no Estado de São Paulo, segundo a lei estadual  11.265 de 14/11/2002, em eventos com renda resultantes de cobrança de ingressos, que prevê seguro de acidentes pessoais para os participantes, expectadores e ao público em geral.  
E conforme a Agência Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na semana passada (24/09/2012) a obrigatoriedade de seguro privado em grandes eventos em todo o território nacional. A proposta determina a contratação da cobertura de Responsabilidade Civil por pessoas físicas ou jurídicas que promovam eventos recreativos, artísticos ou culturais, nos quais haja cobrança de ingresso, com o objetivo de ressarcir eventuais danos ao público.
O texto aprovado altera o Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/66) e agora segue para análise do plenário. De acordo com o relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG), que apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 2.764/97, a nova modalidade de seguro obrigatório deve fazer parte da legislação vigente sobre o tema e não de ordenamento jurídico à parte. 
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Este seguro é ideal para Shows de todos os tipos, Feiras, Congressos, eventos sociais, esportivos, técnicos, promocionais, corporativos e de entretenimento em geral.

 
PRINCIPAIS COBERTURAS:
  • Responsabilidade Civil (RC):  que garante o pagamento de indenização por danos materiais e corporais causados  a terceiros,  até o limite máximo contrato, geralmente pode ser incluído nessa cobertura os artistas, os empregados, os danos por intoxicação alimentar, danos morais, instalação e montagem.
  • No Show (Cancelamento, adiamento, interrupção):   indenização para despesas causadas por eventual cancelamento, adiamento ou interrupção do evento, incluindo as geradas pela a ausência dos artistas e/ou palestrantes.
  • Acidentes Pessoais:  cobertura de acidentes pessoais destinada ao público espectador ou à equipe empregada na produção do evento.
  • Equipamentos:  Oferece indenização para perdas e danos nos equipamentos causados durante o evento.
O seguro evento é o seguro completo para dar  mais tranqüilidade e segurança ao organizador, e ficar longe de riscos que podem virar prejuízos.


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Um comentário:

  1. Seguro obrigatório de RC para eventos segue para análise do Congresso

    Data: 24.09.2012 - Fonte: CQCS | Pedro Duarte

    Conforme a Agência Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na semana passada a obrigatoriedade de seguro privado em grandes eventos. A proposta determina a contratação da cobertura de Responsabilidade Civil por pessoas físicas ou jurídicas que promovam eventos recreativos, artísticos ou culturais, nos quais haja cobrança de ingresso, com o objetivo de ressarcir eventuais danos ao público.

    O texto aprovado altera o Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/66) e agora segue para análise do plenário. De acordo com o relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG), que apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 2.764/97, a nova modalidade de seguro obrigatório deve fazer parte da legislação vigente sobre o tema e não de ordenamento jurídico à parte.

    Nesse sentido, João Magalhães destacou que a instituição da nova modalidade contratual de seguro não se trata de regulamentação do sistema financeiro nacional, o que, conforme a Constituição, demandaria o disciplinamento por Lei Complementar.

    Ainda segundo a Agência Câmara, o Decreto-Lei 73/66 já estabelece que, independentemente do que seja ou venha a ser estabelecido em leis especiais, são obrigatórios, por exemplo, os seguros de danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais e de responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas.

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